Quando isso acontece? Como evitar? O que fazer? LER MAIS
Poder dirigir é essencial. Para muitas coisas.
O direito de dirigir é uma conquista. Alcançada a maioridade penal (18+) e a aprovação nos exames. É preciso ser alfabetizado, passar nos exames de aptidão física e mental, sem falar na prova escrita de legislação de trânsito e a prova prática de direção.
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LIBERDADE de ir e vir quando quiser, pra onde quiser ir, e do jeito que quiser. A trabalho ou por lazer.
AUTONOMIA para se deslocar sem depender de outros ou serviços. Não DEPENDER DE NINGUÉM ou de lugar vago no coletivo.
Mas não é só pela comodidade, a SEGURANÇA também é um fator importante. Chegar ao seu destino com segurança e levando aqueles que você mais se preocupa.
Mas o DIREITO DE DIRIGIR pode ser SUSPENSO! Até CASSADO!
Além das INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS com previsão expressa da suspensão do direito de dirigir, a SOMATÓRIA DE PONTOS pode te levar a perder a carteira de motorista por 6 meses a 1 ano!
Sabemos que a rotina estressante, o trânsito das grandes cidades e as inúmeras regras de trânsito podem ocasionar um ELEVADO NÚMERO DE INFRAÇÕES EM CURTO PERÍODO.
O limite de pontos na carteira abrange O PERÍDO DE DOZE MESES, a contar da primeira infração, a perda da CNH pode acontecer com as seguintes contagens de pontos (art.261, CTB) – (alterado pela LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016):
20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
MESMO APÓS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA OU RECURSOS ADMINISTRATIVOS, AINDA É POSSÍVEL RECORRER AO JUDICIÁRIO.
PRAZO para apresentar a defesa prévia é curto e pode passar desapercebido. Assim como o prazo para apresentação de recursos.
A notificação pode ser considerada válida pela autoridade de trânsito mesmo se for devolvida por DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO ou por RECUSA DO RECEBIMENTO.
É preciso ficar muito atento!
No caso de NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, o proprietário será considerado notificado 30 dias após a INCLUSÃO DA INFORMAÇÃO NO SISTEMA E do ENVIO DA MENSAGEM. Automaticamente.
GRANDE PARTE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA PENALIDADES APLICADAS SÃO INDEFERIDOS.
Mas não é o fim da história. Siga conosco!
MESMO APÓS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA OU RECURSOS ADMINISTRATIVOS, AINDA É POSSÍVEL RECORRER AO JUDICIÁRIO.
NÃO FIQUE SEM CARTEIRA!
EVITE A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR!
Entre em contato, partilhe seu caso conosco.
CARROS COMPARTILHADOS
FAMÍLIAS
Muitas FAMÍLIAS COMPARTILHAM CARROS. Vários motoristas usam o mesmo veículo. MAS O REGISTRO DO VEÍCULO SÓ INDICA UM CONDUTOR PRINCIPAL. E por isso as multas e notificações são direcionadas para uma só habilitação.
O requerimento para indicação do condutor é bastante simples e pode ser preenchido na própria folha da notificação, mas O PRAZO É CURTO, e as pessoas DEIXAM PARA ÚLTIMA HORA.
CARROS DE EMPRESAS – FROTAS – ALUGUEL PARTICULAR
Um carro ou utilitário pode ser uma fonte de renda ou um recurso para o seu negócio. A empresa (pessoa jurídica) não é obrigada a indicar o condutor (e não recebe a pontuação) mas se não o fizer, vai ser autuada novamente e pagará a multa em dobro! (art.257 §8o do Código de Trânsito).
Se você aluga um veículo para outra pessoa, para uso comercial ou particular, FICA RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES RELATIVAS A ATOS PRATICADOS NA CONDUÇÃO, além daqueles DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO.
QUE TIPO DE INFRAÇÃO PODE TER O CONDUTOR INDICADO?
Todas as infrações de trânsito que correspondem a ATOS PRATICADOS PELO CONDUTOR (art.257 §3o CTB), ou seja, aquelas que são CAUSADAS PELAS ATITUDES DO MOTORISTA, quando ele não for o proprietário do veículo.
A indicação não pode ser feita nos casos de: “art.257 § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.“