DIREITO DAS FAMÍLIAS

RELAÇÕES AFETIVAS E PATRIMONIAIS – SUCESSÃO – CONVIVÊNCIA

O Direito de Família cuida das relações civis estabelecidas entre membros da família. Sejam eles relacionados por sangue (ascendentes, descendentes ou colaterais) ou por relações afetivas. 

São relações que envolvem questões civis, patrimoniais comuns, mas que envolvem grandes sentimentos e outros valores muito importantes de serem protegidos.

As crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direitos especiais pelo regulamento brasileiro e merecem proteção especial. Dever dos pais e da sociedade em geral, atribuído ao Estado, seja ele exercido através da Educação, da Saúde, da Segurança ou da vigilância do Ministério Público.

O fim dos relacionamentos deve observar a preservação dos direitos das crianças e dos deveres dos genitores em relação a eles. O conflito entre os adultos não pode se tornar uma desculpa para alienar, castigar ou ignorá-los. 

Mesmo assim, os direitos dos ex-cônjuges também devem ser observados e mantidos de forma que todos preservem a sua dignidade e bem estar. 

A Justiça está disponível para ajudar a atingir o equilíbrio.

A convivência deve ser preservada em prol das crianças e adolescentes. Faz bem para eles, no afeto e educação, dá segurança e ajuda a desenvolver suas habilidade sociais e aptidões.

Da mesma forma, os adultos precisam estabelecer rotinas e priorizar a sua agenda de contato com os filhos. 

Esses acordos devem ser feitos com comprometimento, mas isso não significa que não podem ser revistos caso a rotina dos envolvidos exija. 

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